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A solução simples e económica para a sua Faturação Eletrónica

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A partir de 1 de janeiro de 2024, todos os operadores económicos (incluindo micro, pequenas e médias empresas) e entidades públicas (enquanto entidades cocontratantes) serão obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos.

Mas o que se entende por fatura eletrónica?

A Fatura Eletrónica é um documento que foi emitido, transmitido ou recebido em formato eletrónico sendo, por isso, possível processá-lo de forma automática e eletrónica.

De forma a garantir o cumprimento de todos os requisitos técnicos e legais, a ANO disponibiliza a solução efaturaGov para responder de forma simples, rápida e económica a esta obrigatoriedade legal.

Ao aderir à efaturaGov está não só a garantir a conformidade com a lei, mas também a beneficiar de um ponto único para transformação, comunicação e consulta das suas faturas, com a garantia da preservação digital das mesmas e uma redução de custos muito significativa face ao “tradicional mundo do papel”.

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Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 42/2022