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A solução simples e económica para a sua Faturação Eletrónica

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A partir de 1 de janeiro de 2024, todos os operadores económicos (incluindo micro, pequenas e médias empresas) e entidades públicas (enquanto entidades cocontratantes) serão obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos.

Mas o que se entende por fatura eletrónica?

A Fatura Eletrónica é um documento que foi emitido, transmitido ou recebido em formato eletrónico sendo, por isso, possível processá-lo de forma automática e eletrónica.

Quais são as implicações para a entidade adjudicante?

As faturas dos fornecedores passam a ser obrigatoriamente rececionadas e preservadas em formato eletrónico, eliminando o tradicional processamento e arquivo em papel.

De forma a garantir o cumprimento de todos os requisitos técnicos e legais, a ANO disponibiliza a solução efaturaGov para responder de forma simples, rápida e económica a esta obrigatoriedade legal, ao mesmo tempo que otimiza as transações comerciais com os seus fornecedores. Para este fim, a efaturaGov prevê a integração com a sua Plataforma de Contratação Pública Eletrónica e a sua solução de gestão (ERP).

Ao aderir à efaturaGov está, não só a garantir a conformidade com a lei, mas também a beneficiar de um ponto único para receção e consulta de
documentos eletrónicos, com a garantia da preservação digital dos mesmos e uma redução de custos muito significativa face ao “tradicional mundo do papel”.

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Adira já e aproveite as vantagens da campanha em vigor!

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Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 42/2022