De acordo com o Decreto-Lei n.º 14-A/2020 todas as Entidades Adjudicantes e respetivos Fornecedores da Administração Pública deverão adotar, de forma gradual, a Fatura Eletrónica em 2021!
Mas o que se entende por fatura eletrónica?
A Fatura Eletrónica é um documento que foi emitido, transmitido ou recebido em formato eletrónico sendo, por isso, possível processá-lo de forma automática e eletrónica.
De forma a garantir o cumprimento de todos os requisitos técnicos e legais, a ANO disponibiliza a solução efaturaGov para responder de forma simples, rápida e económica a esta obrigatoriedade legal.
Ao aderir à efaturaGov está não só a garantir a conformidade com a lei, mas também a beneficiar de um ponto único para transformação, comunicação e consulta das suas faturas, com a garantia da preservação digital das mesmas e uma redução de custos muito significativa face ao “tradicional mundo do papel”.
Decreto-Lei n.º 14-A/2020.